Portaria Nº 036/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI
PORTARIA N° 36 DE 30 DE JULHO DE 2020
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,
no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 047/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a
Empresa S.S COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELE, assinado no
dia 30/07/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão SRP nº 021/2020, Processo Nº. 0022/2020, parte integrante deste instrumento,
a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com
os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados
de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao
objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 30 de Julho de 2020,
Assina Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde
12857
67
12 de agosto de 2020
Sec. Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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