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Portaria Nº 033/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI

 

PORTARIA N° 33 DE 30 DE JULHO DE 2020


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
042/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa M.S. SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI-ME,
assinado no dia 30/07/2020, com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto MATERIAL DE CONSUMO
EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo, tudo em
conformidade com os anexos, originária do Pregão SRP nº 021/2020,
Processo Nº. 0022/2020, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:

 - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza
 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.
 

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.
 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.
 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 30 de Julho de 2020,


Assina Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12857

66

12 de agosto de 2020

Sec. Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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