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Portaria Nº 029/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscal

Legislação
Portaria

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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE XAPURI

 

PORTARIA N° 029 DE 01 DE JULHO DE 2020


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais do CONTRATO Nº 040/2020 celebrado entre a

Secretaria Municipal de Saúde, e a

Empresa V.M. F. DINIZ LTDA, assinado no dia 01/07/2020,

com vigência de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto testes para detectar o COVID 19, de acordo

com as especificações constantes no Termo de Referência -

Anexo, tudo em conformidade com os anexos, originária da

DISPENSA DE LICITAÇÃO COLETA DE PREÇO Nº 10/2020/SEMUSA,
Processo Nº. 0048/2020, parte integrante deste instrumento,

a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Rangel Ferreira Menezes;
IV - Fiscal Substituto: Joice Lopes de Souza.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.
 

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Julho de 2020, assina
Wagner Soares de Menezes, Secretário Municipal de Saúde.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12857

65

12 de agosto de 2020

Sec. Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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