Portaria Nº 012/2020 - Nomear servidores para atuar como Gestores e Fiscais
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N° 012 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar
Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais
e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020
celebrado entre a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho
e Bem Estar Social e o Sr. Giliard Cunha de Oliveira,
representante da empresa G.C. DE OLIVEIRA-ME
CNPJ: 18.739.325/0001-56,
assinado no dia 20/05/2020,
com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material
Permanentes para o Centro de Referência de Assistência Social
- CRAS, através da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho
e Bem estar Social.- AC, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I, tudo em
conformidade com os anexos, originária de
PREGÃO SRP Nº 004/2020
e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019
parte integrante deste instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com
os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados
de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de
proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução
do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
12850
168
30 de julho de 2020
Sec. Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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