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Portaria Nº 012/2020 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 009/2020

Legislação
Portaria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA N° 012 DE 01 DE JUNHO DE 2020


O Secretário Municipal de Saúde do Município de Xapuri-Acre,

no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

 

resolve:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais

do CONTRATO Nº 009/2020 celebrado entre a Secretaria Municipal

de Saúde, e o Sr. RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA,

assinado no dia 04/02/2020

com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,

que tem por objeto PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE TRASNPORTE

EM BARCO TIPO CATRAIA, de acordo com as especificações constantes

no Termo de Referência - Anexo I do edital, tudo em conformidade com

os anexos da Ata de Registro de Preços n° 003/2020, originária do

Pregão SRP nº 002/2020, Processo nº 002/2020, parte integrante deste

instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE

 - Gestor Titular: Wagner Soares de Menezes;
II - Gestor Substituto: Daniel Lima de Almeida;
III - Fiscal Titular: Joice Lopes de Souza;
IV - Fiscal Substituto: Maria Raimunda Monteiro Serra.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.


Wagner Soares de Menezes
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 514/2019

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12818

62

16 de junho de 2020

Sec. Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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