Portaria Nº 002/2020 - Designar os servidores para atuar como Gestores
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002 DE 01 DE JUNHO DE 2020
O Secretário Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar
Social de Xapuri – Acre, no uso das suas atribuições constitucionais
e legais,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais
do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019 celebrado entre
a Secretaria Municipal de Cidanadia Trabalho e Bem Estar Social
e o Sr.Jhonatan Bezerra Damasceno,
representante da empresa O.S.DAMASCENO-ME
CNPJ: 06.786.055/0001-55,
assinado no dia 09/07/2019,
com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto a Prestação de Serviços de Consertos de Pneus
em veículos e motos, para atender as necessidades da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL -
AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
– Anexo I, tudo em conformidade com os anexos, originária do
edital de licitação da modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preço Nº 026/2019 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jardson Maciel da Silva
II - Gestor Substituto: Elisângela Barros de Souza
III - Fiscal Titular:Rosa Maria de Oliveira e Oliveira
IV - Fiscal Substituto: Ednilce Nicácio de Lima da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri – Acre, 01 de Junho de 2020.
Jardson Maciel da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social de Xapuri
Decreto Nº 636/2020
12840
45
17 de junho de 2020
Sec. Assistência Social
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