Lei N°1221/2024 Desapropriação - Construção de unidades habitacionais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N°1221 DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Declara de utilidade pública por interesse social, para fins de desapropriação,
da área de terra que indica a da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de 1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978.
Considerando a possibilidade da concretização de Projeto do Governo Federal, contratado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida que visa beneficiar diversos Municípios com a construção de diversas unidades habitacionais, em benefício de populações de baixa renda do municipio de Xapuri.
Bem como a necessidade de aquisição de uma área de terra para a construção dessas casas populares.
Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 20.213,23m² (vinte mil duzentos e treze metro e 23 centímetros), pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO CONSTANTINO MELO SARKIS, Polo Hortifrutigranjeiro União, Lote 10, no Município de Xapuri com os seguintes limites: NORTE: Bairro Constantino Melo Sarkis LESTE: Chacára São Francisco; SUL: Chácara Ouro Verde OESTE: Ch´pacara São Sebastião. Com os Seguintes Perímetros: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto – M01, de coordenadas N: 8.823.125,69 m e E: 555.614,30 m; Partindo-se do M-01 fazendo divisa com a chácara ouro verde, medindo-se uma distância de 182,83m, encontrando-se com o M-02
de coordenadas N: 8.823.03,46 m e E: 555.750,32 m, fazendo divisa com o Bairro Constantino Melo Sarkis, com uma distância de 83,06m, encontrando--se com M-03, de coordenada E: 8.822.971,73 m e E: 555.673,70 m fazendo divisa com o Bairro Constantino Melo Sarkis, medindo-se uma distância de 48,59m, encontrando-se com o M-04, de coordenadas N: 8.822.953,45 m e E: 555.628,61 m, fazendo divisa com chácara São Sebastião, com uma distância de 118,56m, encontrando-se com M-05 de coordenadas N: 8.823.027,22 m e E: 555.535,86 m, fazendo divisa com chácara São Francisco, medindo--se uma distância de 39,59m, encontrando-se com M-06 de coordenadas N: 8.823.065,34 m e E: 555.546,45 m, fazendo divisa com ramal, medindo-se
31,94m, encontrando-se com M-07 de coordenadas N: 8.823.089,01 m e E: 555.567,98 m, fazendo divisa com ramal e medindo-se 67,66m, encontrando--se com o M-01, marco inicial da presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra com 2.81,02 (dois hectares, oitenta e um ares e dois centiares) situada neste município, desmembrada da área remanescente da Fazenda Giquiá – Quinhão “A”, denominada “Chácara Ouro Verde I”, com o perímetro de 663,29m, com os limites confrontações: Norte, Chácara Ouro Verde II,
Leste: Chácara Novo Horizonte II, Sul: Chácara Uberaba e União e a Oeste: Chácara Uberaba. O polígono do imóvel Chácara Ouro Verde I, localizada no Polo Agrohortifrutigranjeiro União, município de Xapuri – Ac, constituído de mata secundária, pastagens, culturais perenes e anuais e construções rurais, a posse Ouro Verde I, é ocupada pelo Senhor Gutemberg Ferreira da Silva,
que assim se descreve e confronta: O ponto de partida é o M-01 de coordenada geográfica 10º38’53,2”S e 068º 29’ 25,8” Wgr, partindo do M-01 fazendo divisa com a chácara Uberaba, com uma reta azimute geográfico 58 graus, 34 minutos e medindo-se uma distância de 141,348 metros, encontra-se o M-02, de coordenada geográfica 10º38’55,6” S e 068º29’29,8” Wgr. Partindo--se do M-02 fazendo divisa com a Chácara Novo Horizonte II, com uma reta de azimute geográfico 124 graus 19 minutos e medindo uma distância de 154,679 metros, encontra-se o M-03, de coordenada geográfica 10º38’52,8” S e 068º29’42,0” Wgr. Partindo do M-03 fazendo divisa com a Chácara São
Francisco, com uma reta azimute de 188 graus e 04 minutos e uma distância de 79,702 metros, encontra-se o M-04 de coordenada Geográfica 10º38”50,2” S e 068º29’33,7” Wgr. Partindo do M-04 fazendo divisa com a Chacara Ouro Verde II, com uma reta azimute geográfico de 89 graus e 02 minutos e medindo uma distância de 174,936 metros, encontra-se o M-05 de coordenada geográfica 10º38’50,1” S e 068º29’27,9” Wgr. Parindo-sedo M-05 fazendo divisa com a Chácara Uberaba, com uma reta de azimute geográfico 148 graus e 18 minutos e medindo uma distancia de 112,844 , metros, encontra-se o M-01, marco inicial da presente descrição, fechando o polígono irregular com um perímetro de 663,29 metros e com uma reta de 2,8102 hectares.
Parágrafo único – As áreas de terra de que trata esses artigos destinam-se a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, obedecendo ao seguinte critérios:
a) lotes destinados a construção de casas populares à famílias previamente cadastradas, priorizando às famílias que se encontram com o beneficio do aluguel social, famílias que não possuam imóvel urbano ou rural e que estejam em área de risco de alagamento e/ou desmoronamento.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação.
Art. 4º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrario,
Art. 6٥ – registra-se, publique-se e arquive-se
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de abril de 2024
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapur
13777
256
17 de maio de 2024
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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