Lei N°1180/2022 - Ceder o uso de prédio público - APADEQ
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
LEI MUNICIPAL Nº 1180 DE 27 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de prédio público,
por prazo determinado, a Associação de Parentes e Amigos dos
Dependentes Químicos - APADEQ, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Xapuri, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Xapuri APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de
Prédio Público de propriedade da Prefeitura Municipal de Xapuri,
localizado na Rua Petrônio de Oliveira Rodrigues – Bairro Pantanal,
no Município de Xapuri.
Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo prazo
de 20 (vinte) anos, do Município de Xapuri à entidade de utilidade
pública - Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos
– APADEQ de Xapuri, CNPJ: 18.779.644/0001-95.
Art. 3º - A cessão de uso será regida pelas cláusulas e condições
estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Imóvel Predial Urbano,
anexo a este Projeto de Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 27 de junho de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13568
143
7 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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