top of page

Lei N°1176/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta - Resíduos Solido Urbanos

Legislação
Lei

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 1176 DE 25 DE ABRIL DE 2023
“Estabelece o Protocolo de intenções com a finalidade de instituir

o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de

Resíduos Solido Urbanos e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas

atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO

SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu

SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º. Fica autorizado o município de Xapuri, através do Protocolo

de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade

a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e

Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder

Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembléia,

em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.


Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação

e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação

pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza

autárquica.


Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio

com o referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação

e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender

suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo

de Intenções, que através da presente passa a denomina-se

contrato de consórcio.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado

a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional

para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo

município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de

Contribuição, aprovada, em Assembléia, pelo Conselho de

Consorciados.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Xapuri, em 25 de abril de 2023.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13590

124

8 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page