Lei N°1176/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta - Resíduos Solido Urbanos
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1176 DE 25 DE ABRIL DE 2023
“Estabelece o Protocolo de intenções com a finalidade de instituir
o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Solido Urbanos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o município de Xapuri, através do Protocolo
de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade
a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e
Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembléia,
em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação
e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação
pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica.
Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio
com o referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação
e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender
suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo
de Intenções, que através da presente passa a denomina-se
contrato de consórcio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado
a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional
para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo
município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de
Contribuição, aprovada, em Assembléia, pelo Conselho de
Consorciados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Xapuri, em 25 de abril de 2023.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13590
124
8 de agosto de 2023
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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