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Lei N° 964 DE 21 DE Agosto de 2018

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 964 DE 21 DE AGOSTO DE 2018


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente elemento de despesa e suplementação de crédito, conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural
1040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes
FONTE DE RECURSOS
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
00.106.00 – Transferência Voluntaria da União (Convênios)
1.450,000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 21 de agosto de 2018


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12388

55

21 de agosto de 2018

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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