Lei N° 1149/2022 - CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1149 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xapuri, em cumprimento ao disposto
da Lei Orgânica Municipal, e da Lei 4.320 de 17 de março de
1964 no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes
do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação
no orçamento vigente no valor de R$ 4.212.448,31
(quatro milhões, duzentos e doze mil, quatrocentos e quarenta
e oito reais e trinta e um centavos) conforme
detalhamento abaixo:
ORGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE 01 GABINETE DO PREFEITO
[.....................................]
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata
o Artigo 1º decorrerão de previsão de excesso de arrecadação
das Transferências do Fundo de Participação dos Municípios -FPM,
e dos recursos recebidos do Bônus de Assinatura do Petróleo – BAP,
e Transferências Recursos do SUS referente ao Incremento
Temporário do Piso de Atenção Primária (PAP).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, 13 de setembro de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
13452
260
13 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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