Lei N° 1138/2022 - Ceder o uso de 01 trator de pneu 4x4
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1138 DE 26 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de Trator de Pneus,
por prazo determinado à Associação dos Produtores e Produtoras Rurais
do Polo Agroflorestal da Estrada da Borracha, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de 01 (um)
trator de pneu 4x4, diesel, potência liquida de 75hp, turbo, plataforma
com teto rops, direção hidrostática, retrovisor direito, farol de trabalho
traseiro, cabine aberta, marca YANMAR/MODELO SOLIS 75, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Xapuri.
Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município
de Xapuri à Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Pólo
Agroflorestal da Estrada da Borracha – ASPAEB.
Art. 3º - A referida cessão de uso será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de cessão, anexo a este Projeto de Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 26 de abril de 2022.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13287
213
18 de maio de 2022
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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