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Lei N° 1131/2022 - Altera a nomenclatura da Secretaria de Cidadania

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABIENTE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1131 DE 05 DE ABRIL DE 2022


“Altera a nomenclatura da Secretaria de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Considerando recomendação da equipe de apoio técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres, com vistas à alteração de nomenclatura a bem da conveniência administrativa.


Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social que passa a se chamar:
• Secretaria Municipal de Assistência Social


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 05 de abril de 2022.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13263

77

11 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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