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Lei N° 1130/2022 - Abertura de Crédito Adicional

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1130 DE 15 DE MARÇO DE 2022


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,


que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
1026 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária a Saúde
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamentos e Material Permanente 260.000,00
Total........................................................................................260.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários ao reforço orçamentário previsto no Art. 1º provirão de transferência via recursos de emenda parlamentar conforme proposta de n° 12465477000/1200-01 – Ministério da Saúde.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri-AC, em 15 de março de 2022.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13260

80

6 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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