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Lei N° 1129/2022 - Abertura de Crédito Adicional

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1129 DE 15 DE MARÇO DE 2022


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,


que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 298.500,02 (duzentos e noventa e oito mil quinhentos reais e dois centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB
3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 182.040,02
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 66.460,00
TOTAL GERAL DO SUPERAVIT 298.500,02


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de março de 2022


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13260

79

6 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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