Lei N° 1111/2021 - Contratação de candidatos do PSS 003/2021
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1111 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer contratação de candidatos que alcançaram pontuação inferior ao previsto no dispositivo 8.37 do edital do processo seletivo simplificado nº 003/2021 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, por meio do Gabinete do Prefeito, a contratar candidatos que não alcançaram a pontuação mínima exigida para classificação no processo seletivo regido pelo Edital Nº 003/2021, de 30 de junho de 2021, havendo disponibilidade de vagas e/ou vagas remanescentes, respeitadas a ordem de classificação.
Parágrafo Primeiro: Na educação, os requisitos para a contratação dos candidatos, por local específico da vaga oferecida, serão de caráter técnico obedecendo ao que preconiza o art. 62 da Lei nº 9.394 da LDB (lei de Diretrizes e Bases da Educação) e obedecerá aos seguintes critérios para contratação:
1.1 – Os candidatos com graduação em pedagogia serão contratados prioritariamente, na ordem da pontuação obtida entre eles, até o limite das vagas;
1.2 – Não sendo preenchidas as vagas ofertadas com candidatos que tenham graduação em pedagogia, serão chamados os candidatos que tenham Formação Normal Superior até o limite das vagas;
1.3 – Não sendo preenchidas todas as vagas, será obedecido o critério de contratação de candidatos com formação Superior em Licenciatura;
1.4 – Não sendo preenchidas as vagas, serão chamados candidatos que tenham Ensino Superior em qualquer área;
1.5 – Permanecendo vagas remanescentes, serão chamados candidatos que estejam cursando Nível Superior em Pedagogia;
1.6 – Se mesmo assim não forem preenchidas as vagas, serão chamados candidatos que tenham cursado o ensino médio priorizando o magistério e posteriormente ensino médio normal.
1.7 – Não havendo candidatos suficientes que preencham as vagas, fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a contratar professores, que não tenham participado do processo seletivo, usando os critérios de priorização constantes nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 desta lei.
Parágrafo Segundo: Para os demais cargos disponibilizados que não contaram com inscritos, ou nos casos de vacância de cargo por desistência, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar processo seletivo simplificado, por análise de currículos, para o devido preenchimento.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 23 de setembro de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13136
116
28 de setembro de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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