Lei N° 1108/2021 - Altera e da nova redação ao artigo 2º da Lei 983/2017
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1108 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Altera e da nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 983 de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a doação de lote urbano pertencente a Prefeitura de Xapuri à Defensoria Pública do Estado do Acre e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal Nº 983 de 27 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação;
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Art. 2º - Considera-se para efeito desta lei uma área medindo 612,50m² (seiscentos e doze metros e meio) quadrados, sendo 17,50 metros de frente por 35 metros de fundo, limitando-se pelo lado esquerdo com propriedade do Sr. Sebastião Diogo de Lima, lado direito com lote urbano da Prefeitura de Xapuri, pelos fundos com a propriedade do senhor Carlos Ciro da Silva e pela frente com a Rua Deocleciano Lago.
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Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de agosto de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13116
105
27 de agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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