Lei N° 1107/2021 -Acrescenta parágrafo ao Artigo do Decreto Legislativo 01/1990
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1107 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“Acrescenta parágrafo primeiro ao Artigo 125º do Decreto Legislativo nº 01 de 05 de abril de 1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Xapuri – AC e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo primeiro ao artigo 125º do Decreto Legislativo nº 01 de 05 de abril de 1990 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Municio de Xapuri na forma que segue: ...
Parágrafo Primeiro – No primeiro ano do mandato do Executivo, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual –LOA, serão encaminhadas à apreciação na Câmara de Vereadores até 30 de setembro e devolvidas para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
...
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, reproduzindo efeito a partir do exercício vigente.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 24 de agosto de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
13116
105
27 de agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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