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Lei N° 1104/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1104 DE 29 DE JUNHO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2021, Crédito Adicional especial, no valor de R$ 107.856,00 (cento e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais), conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Unidade 02 – DPTO DE OBRAS URBANISMO E LIMPEZA
15.452.0009.2044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo .................................. 107.500,00
3.3.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições .............................. 356,00
Total Do Crédito Adicional............................................................... 107.856,00


Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta de crédito adicional especial transferidos ao município por meio de convênio firmado com o Governo do Estado do Acre.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13084

94

14 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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