Lei N° 1104/2021 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1104 DE 29 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2021, Crédito Adicional especial, no valor de R$ 107.856,00 (cento e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais), conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Unidade 02 – DPTO DE OBRAS URBANISMO E LIMPEZA
15.452.0009.2044 – Manutenção do Sistema de Limpeza Pública
3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo .................................. 107.500,00
3.3.90.93.00.00.0007 – Indenizações e Restituições .............................. 356,00
Total Do Crédito Adicional............................................................... 107.856,00
Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta de crédito adicional especial transferidos ao município por meio de convênio firmado com o Governo do Estado do Acre.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de junho de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13084
94
14 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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