Lei N° 1103/2021 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1103 DE 29 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 576.085,26 (Quinhentos e setenta e seis mil, oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Sec. Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
Projeto/Atividade 1.100 Programa BPC na Escola
3.3.90.30.00.00.00.00.0017 Material de Consumo........................................R$: 4.810,60
Projeto/Atividade 2.064 Acessuas Trabalho
3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado .............................R$:10.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo ................................................R$:5.068.48
3.3.90.36.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ............R$:10.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .........R$:10.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente ......................R$:10.000,00
Projeto/Atividade 2.090 Serviço da Proteção Social Básica
3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado ............................R$:20.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo ...........................................R$:100.000,00
3.3.90.33.00.00.0017 Passagens e Despesas com locomoção...................R$:8.739,90
3.3.90.36.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ...........R$:20.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ........R$:30.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente ...................R$:220.000,00
4.4.90.52.00.00.0027 Equipamentos e Material Permanente........................R$:1.116,00
3.3.90.30.00.00.0027 Material de Consumo .......................................................R$:4,50
Projeto/Atividade 2.092 Apoio a Organização e Gestão do Suas IGDSUAS
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo .............................................R$:10.000,00
3.3.90.14.00.00.0017 Diária Civil ..................................................................R$:2.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .......................R$:2.734,42
Projeto/Atividade 2.094 Apoio a Organização do Programa Bolsa família
3.3.90.04.00.00.0017 Contrato por tempo Determinado ............................R$:10.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo .............................................R$:24.333,75
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..........R$:5.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .....................R$:10.000,00
Projeto/Atividade 3.005 Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo..............................................R$:10.000,00
3.3.90.14.00.00.0017 Diárias Cívil..............................................................R$:10.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$:1.859,01
4.4.90.52.00.00.0017 Equipamentos e Material Permanente .....................R$:10.000,00
Projeto/Atividade 3.015 Enfrentamento da Emergência Decorrente do corona Vírus COVID-19 FNAS
3.3.90.30.00.00.0017 Material de Consumo..............................................R$:13.302,22
3.3.90.39.00.00.0017 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.......R$:17.116,38
VALOR TOTAL..........................................................................................R$ 576.085,26
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Presente Crédito Adicional por Superávit Financeiro provirá dos saldos financeiros do exercício de 2020 das contas especificas dos repasses de programas federais de assistência social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 29 de junho de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13084
94
14 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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