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Lei N° 1097/2021 - Caracteriza Situações de Excepcional Interesse Público

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1097 DE 25 DE MAIO DE 2021


“Caracteriza Situações de Excepcional Interesse Público, autoriza a Contratação Temporária de Servidores, através de Processo Seletivo e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo de provas e títulos para a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, com duração de dois anos, renovável por igual período, ou até a homologação de novo concurso público, na forma definida no art. 37, IX, da Constituição Federal.


Art. 2º- As contratações serão de natureza administrativa sendo assegurados, aos contratados, os direitos estabelecidos na forma da lei.


Art. 3º- O presente concurso deverá ser realizado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE, respeitando os princípios constitucionais e será regido por normas estabelecidas em Edital.


Art. 4º- O preenchimento das vagas se dará para os cargos descritos no Edital em anexo, contemplando às secretarias de Saúde, Educação e Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social.


Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias especificas da Prefeitura Municipal de Xapuri.


Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Xapuri, em 25 de maio de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13065

154

17 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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