Lei N° 1096/2021 - Declara de utilidade publica por interesse social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1096 DE 04 DE MAIO DE 2021
“Declara de utilidade publica por interesse social, para fins de desapropriação, da área de terra que indica a da outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Considerando o disposto do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5, alínea “i”, do Decreto-Lei n 3.356, de 21 de junho de 1941, com a relação dada pela Lei n 6.602, de 17 de dezembro de 1978.
Considerando a necessidade de ampliar a área do loteamento urbano municipal recentemente criado por força da Lei Municipal 986/2018, denominado Bairro Pretropolis para fins de urbanização com a construção de equipamento, de esporte e lazer para atender os moradores do loteamento assim como todo o bairro da sibéria.
Art.1 – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse social, a área de terra medindo 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizado no BAIRRO SIBÉRIA, no Município de Xapuri com os seguintes limites:
NORTE: Bairro Petrópolis, LESTE: Bairro Petrópolis; SUL: Igarapé Bueiro; OESTE: Rua São João do guarany. Com os Seguintes Perímetros:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas N8.823,375m e E553.761m, deste segue com azimute de 10º38’37,3” e distância de 60,00m, confrontando neste trecho com a Estrada Petrópolis, até o vértice P1, de coordenadas N8.823,428m e E553.736m, deste segue com azimute de 10º38’35,5” e distância de 30,00m confrontando neste trecho com a Rua Projetada, até o vértice P2, de coordenadas N8.823.823.441m e E553.761m, deste segue com azimute de 10º38’35,1” e distância de 60,00m, confrontando neste trecho com o Bairro Petrópolis. Até o vértice P3, de coordenadas N8.823,385m e
E553.788m, deste segue com azimute de 10º38’36,9” e distância de 30,00m, confrontando neste techo com o Bairro Petrópolis, até o vértice P4, de coordenadas N8.823.375m e E553.761 m, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésio brasileiro, e encontran-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central...WGr/Egr. Tendo como Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único – A área de terra de que trata esse artigo destina-se a construção de equipamento de lazer – quadra coberta, para usofruto dos moradores do loteamento urbano denominado Bairro Petrópolis, da comunidade do bairro sibéria, bem como toda comunidade xapuriense.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Xapuri autorizada a realizar as benfeitorias de urbanização na área, objeto da referida desapropriação.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data da publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario,
Art. 5٥ – registra-se, publique-se e arquive-se
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de maio de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
13065
153
17 de junho de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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