Lei N° 1095/2021 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1095 DE 04 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art.1º - Fica aberto no orçamento vigente o Crédito Adicional por Superávit Financeiro, na ordem de R$ 1.205.453,48 (um milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). Destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – Fundo Municipal de Saúde - PAB
007.10.301.3003 – Incremento temporário ao PAB FIXO
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 225.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 300.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
220.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
169.430,62
3014 – Enfrentamento da Emergência da Covid-19
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo 21.022,86
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita 120.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
130.000,00
TOTAL GERAL DO SUPERAVIT
1.205.453,,48
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13065
153
17 de junho de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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