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Lei N° 1094/2021 - Renovação de Convênio com a UNDIME

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1094 DE 04 DE MARÇO DE 2021


“Autoriza a renovação de Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica Municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar o Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica Municipal, corforme termo de convênio em anexo.


Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar as despesas decorrentes de sua participação no referido convênio, objetivando a manutenção e desenvolvimento das ações constituidas de sua finalidade,buscando o fortalecimento da educação básica.


Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal n° 1053 de 30 de junho de 2020.


Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de março de 2021.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13065

153

17 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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