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Lei N° 1053/2020 - Celebração de Convênio com a União dos Dirigentes

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1053 DE 30 DE JUNHO DE 2020.


“Autoriza a Celebração de Convênio com a União dos Dirigentes

Municipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando

o fortalecimento da Educação Básica Municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso

de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU

e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do
Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica
Municipal, corforme termo de convênio em anexo.


Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo

autorizado a:
I - Realizar as despesas decorrentes de sua participação no referido

convênio, objetivando a manutenção e desenvolvimento das ações

constituidas de sua finalidade,buscando o fortalecimento da educação

básica.


Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão

da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias

constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de junho de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12833

105

7 de julho de 2020

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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