Lei N° 1053/2020 - Celebração de Convênio com a União dos Dirigentes
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1053 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“Autoriza a Celebração de Convênio com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado do Acre - UNDIME visando
o fortalecimento da Educação Básica Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso
de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo
de Convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do
Estado do Acre - UNDIME visando o fortalecimento da Educação Básica
Municipal, corforme termo de convênio em anexo.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a:
I - Realizar as despesas decorrentes de sua participação no referido
convênio, objetivando a manutenção e desenvolvimento das ações
constituidas de sua finalidade,buscando o fortalecimento da educação
básica.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 30 de junho de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12833
105
7 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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