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Lei N° 1050/2020 Contratação provisória de candidatos do PSS 002/2018

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 1050 DE 25 DE MAIO DE 2020


“Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de

Educação fazer contratação provisória de candidatos, do processo

seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas da Escola Rita Maia e do programa Asinhas da Florestania”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso

de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU

e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através

da Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória

de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem

de classificação, para suprir demandas do Programa Asinhas da Florestania.


Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória

consta do anexo I deste Projeto de Lei.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de maio de 2020.


ANEXO I
Ordem /Função/ Quant. de Turmas em 2018/Quant. de Turmas em 2019/

Quant. de Turmas em 2020/ Necessidade de Contratação
01 Agente Educacional do Programa Asinhas da Florestania 15 18 20 02


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12807

417

27 de maio de 2020

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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