Lei N° 1050/2020 Contratação provisória de candidatos do PSS 002/2018
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1050 DE 25 DE MAIO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de
Educação fazer contratação provisória de candidatos, do processo
seletivo simplificado nº 002/2018, obedecendo a ordem de classificação, para suprir demandas da Escola Rita Maia e do programa Asinhas da Florestania”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Xapuri, através
da Secretaria Municipal de Educação, fazer contratação provisória
de candidatos do processo seletivo nº 002/2018, obedecendo a ordem
de classificação, para suprir demandas do Programa Asinhas da Florestania.
Paragrafo Único – O quadro demostrativo da contratação provisória
consta do anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 25 de maio de 2020.
ANEXO I
Ordem /Função/ Quant. de Turmas em 2018/Quant. de Turmas em 2019/
Quant. de Turmas em 2020/ Necessidade de Contratação
01 Agente Educacional do Programa Asinhas da Florestania 15 18 20 02
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12807
417
27 de maio de 2020
Gabinete do Prefeito
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