Lei N° 1044/2020 - convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2020, objetivando
LEI MUNICIPAL Nº. 1044 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA “CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, OBJETIVANDO
A CONCESSÃO FINANCEIRA MENSAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre
no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica
Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VITÓRIA RÉGIA - “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLHAR DE CRIANÇA”, no exercício de 2020, objetivando a
concessão financeira mensal, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. A Associação Beneficente Vitória Régia é pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº.
15.087.278/0001-15 , com sede na Rua Coronel Brandão, 1.599,
Bairro Laranjal, na cidade de Xapuri - Acre.
Art. 2.º O valor dos repasses do convênio serão proveniente dos
Recursos do FUNDEB, e caso necessário de recursos próprio do
município- RP, mediante as matriculas dos alunos do ano anterior.
Paragrafo único – A liberação dos repasses ficará condicionada
à apresentação de um Plano de Trabalho (anexo) detalhado de sua
execução da entidade beneficiada, que será analisado e aprovado
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3.º Fica a entidade beneficiada a prestar contas mensalmente
dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal, haja vista
que a municipalidade presta conta de seus recursos bimestralmente.
Parágrafo único – A não prestação de contas implicara no bloqueio
dos repasses da entidade beneficiada. .
Art. 4.º Os recursos utilizados pela Entidade beneficiaria serão para
Custeio Despesas Correntes, não podendo em hipótese nenhuma
serem utilizados em Despesas de Capital.
Art. 5.º A entidade beneficiária deverá comprovar o preenchimento
das condições e requisitos estabelecidos.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos retroativamente a 01 de Fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2020.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipa
12747
127
28 de fevereiro de 2020
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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