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Lei N° 1032/2019 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL N° 1032 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária

por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,

e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas

atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SA-
BER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SAN-
CIONO a seguinte LEI.

 

Art. 1o - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dota-
ção orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no

exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de
despesa abaixo:
Programa de Trabalho
007 – Secretaria Municipal de Saúde
2.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
150.000,00
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de
anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019
será conforme descriminação abaixo:
Programa de Trabalho
004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
9.999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.00.0001 – Reserva de Contingência 150.000,00
Total Geral do Remanejamento 150.000,00

 

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,

revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 11 de dezembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12701

117

13 de dezembro de 2019

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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