Lei N° 1031/2019 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1031 DE 02 DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária
por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SA-
BER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SAN-
CIONO a seguinte LEI.
Art. 1o - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dota-
ção orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no
exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos de
despesa abaixo:
PLANO DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
2018 – Manut. Ativ. Sec. Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
3.3.90.30.00.00.00101.00 – Material de Consumo 12.000,00
PLANO DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00.00.00101.00 – Material de Consumo 3.500,00
3.3.90.39.00.00.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.600,00
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto no
Art. 1o provirão de anulações parcial/totais do orçamento do exercício
financeiro de 2019 com descriminação abaixo:
PLANO DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
2019 – Apoio ao Grupo da Melhor Idade
3.3.90.39.00.00.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
3.3.90.36.00.00.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00
005 – Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar Social
1090 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.14.00.00.00101.00 – Diaria Civil 500,00
3.3.90.36.00.00.00101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.600,00
Total do Remanejamento 17.100,00
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogando as disposições em contrário.
Art. 4o - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12701
117
13 de dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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