Lei N° 1024/2019 - abertura de Crédito Adicional
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N ° 1024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária
por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de 2019,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço
de dotação orçamentária por remanejamento por anulação
parcial ou total no exercício de 2019, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), conforme transferências de valores de elementos
de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
1091 – Manutenção de Centros e Postos
3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e vantages fixas 15.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 - Secretaria Municipal de Saúde - RP
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.0013 – Vencimentos e vantagens Fixas 35.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0013 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto
de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro
de 2019 será conforme descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
2015 – Manut. Dpto. de Administração Programas e Projetos
3.3.90.14.00.00.00.0001 – Diaria Civil 8.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 30.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
1038 – Programa de Regularização Fundiária
3.3.50.43.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais 30.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – Secretaria Muncipal de Agricultura Abastecimento e Pecuária
2048 – Manut. da Sec. de Agricultura, Abastecimento e Pecuária
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
32.000,00
Total Geral do Remanejamento 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2019
Maria Auxiliadora Silva de Sales
Prefeita Municipal em Exercício
12701
115
13 de dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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