Lei N° 1022/2019 Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 - Retificação
LEI MUNICIPAL N° 1022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária
por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de
2019, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de reforço de dotação
orçamentária por remanejamento por anulação parcial ou total no
exercício de 2019, conforme transferências de valores de elementos
de despesa abaixo:
006.01.12.361.2028 – Manutenção do Gabinete do Secretário
33.90.14.00.00.0012 - Diárias Civil............................................3.000,00
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo.............................3.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
..................................................................................................10.000,00
Total...........................................................................................16.000,00
006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo..............................25.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
..................................................................................................60.000,00
Total............................................................................................85.000,00
006.02.12.361.2035 – Manutenção do Ensino Infantil
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
..................................................................................................29.000,00
Total...........................................................................................29.000,00
006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola
33.90.30.00.00.0012 - Material de Consumo................................5.000,00
Total .......................................................................................135.000,00
Art. 2º- Os recursos financeiros necessários para esta suplementação
provirão dos programas de trabalho, conforme discriminação abaixo:
006.02.12.361.1015 – Programa de Acompanhamento Pedagógico
33.90.14.00.00.0012 - Diária Civil...............................................3.000,00
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...............................3.000,00
33.90.33.00.00.0012 – Passagem e Despesas com Locomoção ...........
...................................................................................................3.000,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física
....................................................................................................2.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
....................................................................................................3.000,00
Total............................................................................................14.000,00
006.02.12.361.1018 - Programa Nacional de Tecnologia Educacional
44.90.52.00.00.0012 - Equipamentos e Material Permanente...12.000,00
Total..........................................................................................12.000,00
006.02.12.361.1021 - Programa de Jovens e Adultos
31.90.04.00.00.0012 - Contratação Por Tempo Determinado......3.000,00
31.90.11.00.00.0012 - Vencimento e Vantagens Fixas..................5.000,00
31.90.13.00.00.0012 - Obrigações Patronais............................2.000,00
Total............................................................................................10.000,00
006.02.12.361.1023 – Apoio e Incentivo ao Ensino Superior
33.90.30.00.00.0012 – Material de Consumo...........................3.000,00
33.90.36.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física ..
....................................................................................................3.000,00
33.90.39.00.00.0012 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
....................................................................................................3.000,00
Total.............................................................................................9.000,00
006.02.12.361.2029 – Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.46.00.00.0012 – Auxilio Alimentação................................6.800,00
006.02.12.361.2033 - Programa de Dinheiro Direto na Escola
44.90.52.00.00.0016- Equipamentos e Material Permanente......5.000,00
006.10.12.361.2037 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 60%
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................49.600,00
006.10.12.361.2038 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - Apoio
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação................................24.600,00
006.10.12.361.2082 - Manutenção do Ensino Infantil - 60%
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação.................................3.800,00
006.10.12.361.2084 - Manutenção do Ensino Infantil - 60%
33.90.46.00.00.0012 - Auxilio Alimentação....................................200,00
Total.........................................................................................135.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 07 de outubro de 2019
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12654
74
11 de outubro de 2019
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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