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Lei N° 1004/2019 Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de Crédito

Legislação
Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 1004 DE 01 DE JULHO DE 2019


Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e Suplementação de
Crédito no Exercício de 2019, e dá Outras Providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.


Art. 1º - Fica criado no orçamento vigente elemento de despesa e suplementação de crédito por anulação parcial/total no exercicio financeiro de 2019, conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
010 – Fundo Muncipal de Assistência Social
Proj/Atividade – 08.244.0005.2064 – Acessus Trabalho
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2090 – Serviços de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2091 – Serviço de Proteção Social Especial – Mãe
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.3005 – Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
4.4.90.52.00.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do recurso previsto de anulação parcial/totais do orçamento do exercício financeiro de 2019 será conforme descriminação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – Secretaria Municipal de Cidadania,Trabalho e Bem Estar Social
010 – Fundo Muncipal de Assistência Social
Proj/Atividade – 08.244.0005.2064 – Acessus Trabalho
4.4.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2090 – Serviços de Proteção Social Básica
4.4.90.39.00.00.00.0017 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.2091 – Serviço de Proteção Social Especial – Mãe
4.4.90.39.00.00.00.0001 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Proj/Atividade – 08.244.0005.3005 – Fortalecimento das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS
4.4.90.30.00.00.00.0017 – Material de Consumo 15.000,00
Total Geral do Ramanejamento 65.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 01 de julho de 2019


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12589

107

9 de julho de 2019

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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