Lei Nº 966 de 04 de Setembro de 2018
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 966 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, Estado do Acre no uso de suas
atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica criada no Orçamento vigente a suplementação de crédito,
conforme especificações abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
08 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Rural
1062 – Construção de Calçadas
FONTE DE RECURSOS
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
00.106.00 – Transferência Voluntária a União (convênios) 680.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 04 de setembro de 2018
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12388
58
4 de setembro de 2018
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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