DL 005/2020 - Material de Consumo Equipamento de Proteção Individual - EPI’s
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
CONTRATO Nº 17/2020
COLETA DE PREÇO Nº 05/2020/SEMUSA
PROCESSO Nº031/2020
CONTRATADO: F.ALMEIDA DA SILVA – ME
CNPJ: 06.886.449/0001-85
VALOR R$ 31.935,80
(trinta e um mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos)
CONTRATO Nº 17/2020
DISPENSA Nº 05/2020/SEMUSA
PROCESSO Nº. 0031/2020
DO OBJETO-O objeto do presente Contrato é fornecimento de Matérias
que o (a) CONTRATADO (A) se compromete a fornecer ao CONTRATANTE,
e que consiste no Contrato de Fornecimento de Material de Consumo
Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde no Enfrentamento da Emergência COVID-19, conforme as especificações constantes no Termo de Referência,
que integrou a modalidade Dispensa de Licitação COLETA DE PREÇO
Nº 05/2020/SEMUSA, proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo Administrativo nº. 0031/2020.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO - Pelos materiais a que se refere à
Cláusula Primeira do referido instrumento, o CONTRATANTE pagará ao
(a) CONTRATADO (A), a importância de R$ 31.985,80 (trinta e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) que deverá ser
pago mediante a entrega dos produtos, através de Ordem de Entrega
em no máximo até 10 dias a contar com a data do recebimento desta
da mesma, e que, portanto, os recibos estarão sujeitos a Impostos de
Renda Retidos na Fonte – IRRF, e ISS, devido ao município, INSS
conforme a legislação pertinente em vigor.
DO PRAZO - Considerando ser esta uma Compra emergencial
em virtude da pandemia do COVID 19, a entrega dos matérias
deverá ser total e de acordo com a Ordem de Entrega e não se
estenderá o prazo deste contrato, sabendo-se que as despesas
relativas a transporte, alimentação, caso haja, correrão por conta
do (a) CONTRATADO (A).
DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da dotação:
Programa de Trabalho: 07.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.2301.0007.3.014 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0013 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 0014 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0013 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 0014 - Material de Consumo
Xapuri-Acre, 13 de Maio de 2020.
Assinam: Wagner Soares de Menezes, Secretária Municipal de Saúde,
Francicsco Ubiracy Machado de Vasconcelos, Prefeito de Xapuri AC e
F. ALMEIDA DA SILVA – ME, CNPJ: 06.886.449/0001-85.
12802
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20 de maio de 2020
Sec. Saúde
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