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Decreto Nº251/2025 - Nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes - CAE

Legislação
Decreto

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO  

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE XAPURI PARA O QUADRIÊNIO 2025-2029.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Maxsuel Maia Pereira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Xapuri,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, na forma abaixo discriminada:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Eriberto Brilhante da Mota, CPF: 307.885.522-87
Suplente: Antônio Ranan Pereira da Silva, CPF: 026.251.082-07
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA
EDUCAÇÃO E DISCENTES
Titular: Joscires de Oliveira Ângelo, CPF: 434.852.862-49
Suplente: Marcelo Feitosa Lima, CPF: 043.583.572-61
Titular: João Pereira da Silva, CPF: 434.748.612-04
Suplente: Maria Nilda Lima de Souza, CPF: 604.035.352-04
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Titular: Dalmo Rufino da Silva, CPF: 135.588.206-06
Suplente: Dagma Maria Castelo Feitosa, CPF: 372.836.182-87
Titular: Erinilson Severino de Souza, CPF: 919.805.342-68
Suplente: Raimunda Ferreira Rodrigues, CPF: 307.774.292-68
REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
Titular: Rachide Maria Melo Sarkis, CPF: 217.607.722-91
Suplente: Queliane Ortega do Nascimento, CPF: 026.175.942-62
Titular: Maria do Socorro Rocha da Veiga, CPF: 434.610.178-09
Suplente: Francimara Araujo da Silva, CPF: 009.951.202-50

 

Art. 2o – As funções dos Membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando-se como relevante serviço social prestado ao município.

 

Art. 3o – O mandato de membros (Titular e Suplente) do Conselho terá duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 03 de setembro de 2025 e término dia 03 de setembro de 2029.

 

Art. 4o – Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos total ou parcialmente desde que sejam indicados por seus respectivos segmentos.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Xapuri-Acre, em 03 de setembro de 2025, no 137° aniversário da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64o de Elevação à categoria de Estado do Acre e 120o de Emancipação política do município de Xapuri/AC.

 

Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14139

192

30 de outubro de 2025

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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