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Decreto Nº239/2025 - Retificação do Decreto N°238/2025 - IPTU e Taxas

Legislação
Decreto

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
 GABINETE DO PREFEITO  

 

“Dispõe sobre a retificação do Decreto no 238/2025, que trata dos prazos de vencimento do IPTU e Taxas lançadas conjuntamente, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAPURI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de corrigir erro material constante no Decreto n°238/2025, publicado no Diário Oficial no 14.108, de setembro de 2025.

 

DECRETA:
Art. 1o O Art. 3o do Decreto no 238/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o – O IPTU e as Taxas lançadas conjuntamente terão os seguintes vencimentos:
I – Em parcela única, com 30% (trinta por cento) de desconto, até o dia 31 de outubro de 2025;
II – Em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:
•1a parcela: até o dia 31 de outubro de 2025;
•2a parcela: até o dia 28 de novembro de 2025;
•3a parcela: até o dia 30 de dezembro de 2025.

 

Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de setembro de 2025

 

Maxsuel Maia Pereira
Prefeito de Xapuri
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14110

186

19 de setembro de 2025

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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