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Decreto Nº238/2025 - IPTU 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referentes ao ano de 2025 e da Outras Providências”.
O prefeito Municipal de Xapuri, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 12, II e art. 122, I ambos da Lei Orgânica do Município de Xapuri, e considerando disposições estatutárias no Código Tributário Municipal, Lei Complementar no 311, de 28 de dezembro de 2001 e demais alterações.
Considerando a necessidade de manter a organização administrativa e financeira do município, garantindo recursos para a continuidade dos serviços públicos e oferecendo condições acessíveis aos contribuintes para o pagamento de seus tributos.
R E S O L V E:
Art. 1o – Lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano de 2025, e as Taxas de Serviços Públicos Específicos.
Art. 2o – O IPTU e as Taxas do período mencionado no caput desta Lei serão lançados da seguinte forma:
I – À vista, com desconto de 30% (trinta por cento)
II – Parcelado em até 03 (três) vezes, sem desconto
Parágrafo Único. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores ao mínimo correspondente de 50% (cinquenta por cento) do valor de 20 UF (unidade fiscal) R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 3o – O IPTU e as Taxas lançadas conjuntamente terão os seguintes vencimentos:
Em Parcela Única com 30% (trinta por cento) de desconto com pagamento até o dia 31/10/2025
1a parcela até 30 de setembro de 2025
2a parcela até o dia 30 de outubro de 2025
3a parcela até o dia 31 de novembro de 2025
Parágrafo Único. Para os valores inferiores a 20 UF (unidade Fiscal), ou seja, no valor atual corrigido de R$ 60,00 (sessenta reais), não ensejara o direito estabelecido no presente artigo, no que tange ao parcelamento, atribuindo-lhe apenas o desconto de 20% (vinte por cento)
Art. 4o – Os imóveis que permanecem devidamente interditados pela Defesa Civil Municipal, através de laudo técnico, assinado por Profissional qualificado e responsável, terá o IPTU suspenso devendo o proprietário para tanto requerer formalmente, acostando para tal documentação pessoal, requerimento e laudo técnico da defesa civil ou corpo de bombeiros militar do Estado do Acre.
Art. 5o – O contribuinte que não concordar com o valor lançado referente ao IPTU e as taxas de serviços públicos específicos e divisíveis do exercício poderão impugna-lo solicitando inclusive vistoria “in loco”.
§ 1o – A impugnação deverá ser protocolada, gratuitamente, no setor de cadastro da prefeitura localizada à Rua 24 de Janeiro no 263, até o dia 30 de outubro de 2025, mediante petição devidamente fundamentada com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel inclusive quanto as que demostrem as incorreções referentes às suas características particulares e que possam influenciar na qualificação do respectivo valor.
§ 2o – após a data prevista no §1o, vistorias e/ou revisão de carnê de IPTU poderão ser solicitadas mediante o pagamento das Taxas de protocolo.
§ 3o – será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher os requisitos deste artigo.
Art. 6o – Não sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel, o(a) requerente deverá formalizar novo pedido via protocolo com o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior.
Parágrafo Único. Após a data prevista no Caput, os pedidos produzirão efeitos apenas para o exercício seguinte.
Art. 7o – A Secretaria Municipal de Finanças e Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral editarão atos que julgue necessários à complementação da disciplina instituída por este Decreto.
Art. 8° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 15 de setembro de 2025
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito de Xapuri
14108
206
17 de setembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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