Decreto Nº092/2025 - Extensão de prazo para o recadastramento dos servidores
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 092 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a extensão de prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de implementar políticas públicas de atualização permanente dos dados dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a extensão do prazo para o recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, para o período de 12 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Os servidores públicos municipais deverão apresentar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos:
I - Documento oficial de identificação com foto;
II - Comprovante de residência atualizado;
III - CPF;
IV - Último contracheque;
V - Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
VI - Comprovante de dependentes, quando aplicável.
Art. 3º A ausência injustificada ao recadastramento no prazo estipulado implicará na imediata suspensão do pagamento dos vencimentos do servidor até que a situação seja regularizada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Xapuri em, 11 de fevereiro de 2025.
Maxsuel Maia Pereira
Prefeito Municipal de Xapuri
13963
432
13 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





