Decreto Nº061/2023 - Situação de Emergência - Inundação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 061 DE 26 DE MARÇO DE 2023
“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município
de Xapuri afetadas por inundações – COBRADE, conforme
portaria 3.646 de 20/12/2022, código - 1.2.1.0.0. e da outras providências”.
CONSIDERANDO, que foi constatada uma extensa área inundada
em virtude do alto nível do Rio Acre e seus afluentes. O fenômeno
foi provocado pelas elevadas precipitações pluviométricas que caem
na região das bacias, do Rio Acre e Rio Xapuri, causando vários efeitos,
entre eles, inundações em vários pontos do município.
CONSIDERANDO, que a comunidade xapuriense vêm sofrendo esses
impactos e no intuito de amenizar a situação, a Prefeitura Municipal de
Xapuri, juntamente com a Defesa civil e a Secretaria de Assistência
Social do município, intensificaram as visitas, para diagnosticar as
demandas para atender as famílias afetadas pela enchente.
CONSIDERANDO que de acordo com os levantamentos e registros
estima-se que o número de desalojados correspondem a 27 famílias
(num total de 83 pessoas) que se encontram em casa de parentes
ou abrigos da defesa civil, portanto necessitando de assistência social,
podendo haver, nas próximas horas, considerável aumento nessa
estatística visto que os índices pluviométricos continuam em crescente
em toda bacia dos Rios Acre e Xapuri;
CONSIDERANDO que existe interrupção nos serviços essenciais,
transporte, saúde, educação, energia elétrica dentre outros;
CONSIDERANDO comunicação favorável da Coordenação Municipal
de Defesa Civil à declaração de situação de emergência.
O PREFEITO DE XAPURI, Município do Estado do Acre, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica de Xapuri.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município
de Xapuri, em virtude do desastre classificado e codificado como
Inundações (COBRADE) conforme portaria 3.646/2022, código -- 1.2.1.0.0.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e
reconstrução.
Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação; e
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4º Nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 2016, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição
de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários
dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
vigência por 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2023
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13501
314
28 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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