Decreto Nº049/2023 - Transição de contratações públicas - Lei Federal nº 14.133
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 049 DE 23 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes
jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
da Administração Pública Municipal”.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da
Lei Orgânica do Município de Xapuri.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos integrantes da Administração Pública Municipal
poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde
que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo
e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a
contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com
a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a fase
preparatória, será possível que a autoridade competente, justificadamente,
decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na
Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus
requisitos e, ainda, o disposto no § 1º.
Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que
tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas
durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano,
sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme
estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º As contratações decorrentes de processo de credenciamento
realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas
durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo
indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como
usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993,
poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão
dirimidos pela Secretaria de Administração conjuntamente com a
Procuradoria Jurídica Municipal, que poderá expedir normas complementares
e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 23 de março de 2023.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito de Xapuri
13504
190
31 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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