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Decreto Nº 653/2020 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 653 DE 16 DE JUNHO DE 2020


“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação orçamentária

por remanejamento por anulação parcial ou total no exercício de

2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições

legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei Orgânica do Município

de Xapuri.


RESOLVE:


Art. 1° - De ordem do Senhor Prefeito Municipal, fica a Secretaria

Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária, juntamente com a

Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao

remanejamento de recursos por anulação parcial/total no exercicio

de 2020, na forma que se segue abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária
2048 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Floresta. Agricultura e Pecuária
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 45.000,00
3.3.90.52.00.00.00.101.00 – Equiopamentos e Material Permanente 7.000,00


Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta suplementação

provirão conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – Secretaria Municipal de Floresta, Agricultura e Pecuária
1043 – Programa de Escoamento da Produção, Realização de Feiras
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
1052 – Programa de Apoio a Produção Agricola, Extrativismo
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.500,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 4.500,00
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.500,00
1063 – Manutenção do Merado Municipal
3.3.90.39.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 2.500,00
3.3.90.36.00.00.00.101.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.500,00
3.3.90.30.00.00.00.101.00 – Material de Consumo 5.500,00
2048 – Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Floresta. Agricultura e Pecuária
3.3.90.14.00.00.00.101.00 – Diária Civil 3.000,00


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 16 de junho de 2020.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12823

23 de junho de 2020

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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