DECRETO Nº 562/2019 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 562 DE 17 DE JULHO DE 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito reforço de dotação
orçamentária por remanejamento por anulação parcial
ou total no exercício de 2019, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE XAPURI, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso II da Lei
Orgânica do Município de Xapuri.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento vigente crédito de
reforço de dotação orçamentária por remanejamento
por anulação parcial ou total no exercício de 2019,
conforme transferências de valores de elementos
de despesa abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos
2089 – Apoio a Eventos Populares e Culturais
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
63.000,00
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários para a esta
suplementação provirão conforme quadro abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos
2006 – Manutenção da Banda de Música
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 8.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
5.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos
2007 – Promoção Artistica Populares e Culturais
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
7.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos
2052 – Manut. Das Atividades Sec. Mun. De Cultura e Eventos
3.3.90.14.00.00.0001 – Diaria Civil 3.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos
2054 – Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.36.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
4.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8.000,00
Total Geral do Remanejamento 63.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Xapuri, em 17 de julho de 2019.
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
12619
77
22 de agosto de 2019
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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