Decreto Nº 170/2021 - COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 170 DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Nomeia os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID 19 para o retorno das Aulas Presenciais
O PREFEITO DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xapuri.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 para o retorno das Aulas Presenciais.
Representante da Secretaria Municipal de Educação - Fernanda Pinheiro de Abreu
Representante da Secretária Municipal de Saúde - Francisco Andrade da Silva
Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Daniela Daniel da Silva Lima
Representante do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente - Marilena Pereira de Araújo
Representante do Núcleo de Educação de Xapuri - Jeane Lima do Nascimento
Representante do Conselho Municipal de Educação - Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro
Gestores da Rede Municipal de Ensino - Janardes da Costa Moreira e Valcidene Soares Menezes
Representante dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino - Geiscimere Pinheiro e Marilza do Socorro Ribeiro Ferreira
Representante dos pais da rede Municipal de Ensino - Rejane Cardoso de Lima e Jámila Pereira de Lima Sarkis
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Erivelton Soares da Cruz
Art. 2º - As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão o mandato até o dia 31 de Dezembro de 2021, sendo reconduzidos, se a Pandemia da COVID-19 ainda permanecer no ano de 2022.
Art. 3º - É de responsabilidade da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID 19 para o retorno das Aulas Presencias:
- Discutir, aprovar e monitorar as normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o retorno das Aulas Presenciais, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
- Acompanhar e monitorar as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação que garantam a segurança dos alunos e dos trabalhadores em educação;
- Acompanhar a reorganização do Calendário Escolar;
- Discutir e aprovar o retorno das Aulas Presenciais;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2021
Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal
13087
58
19 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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