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Decreto Nº 170/2021 - COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 170 DE 10 DE AGOSTO DE 2021


Nomeia os membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID 19 para o retorno das Aulas Presenciais

 

O PREFEITO DE XAPURI, Estado Do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 59, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Xapuri.


DECRETA:


Art. 1° - Ficam nomeadas as pessoas a seguir relacionadas, como membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 para o retorno das Aulas Presenciais.
Representante da Secretaria Municipal de Educação - Fernanda Pinheiro de Abreu
Representante da Secretária Municipal de Saúde - Francisco Andrade da Silva
Representante da Secretária Municipal de Assistência Social - Daniela Daniel da Silva Lima
Representante do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente - Marilena Pereira de Araújo
Representante do Núcleo de Educação de Xapuri - Jeane Lima do Nascimento
Representante do Conselho Municipal de Educação - Maria Cirnelândia Gomes Ribeiro
Gestores da Rede Municipal de Ensino - Janardes da Costa Moreira e Valcidene Soares Menezes
Representante dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino - Geiscimere Pinheiro e Marilza do Socorro Ribeiro Ferreira
Representante dos pais da rede Municipal de Ensino - Rejane Cardoso de Lima e Jámila Pereira de Lima Sarkis
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Erivelton Soares da Cruz


Art. 2º - As pessoas nomeadas na forma do Art. 1º terão o mandato até o dia 31 de Dezembro de 2021, sendo reconduzidos, se a Pandemia da COVID-19 ainda permanecer no ano de 2022.


Art. 3º - É de responsabilidade da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID 19 para o retorno das Aulas Presencias:
- Discutir, aprovar e monitorar as normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e  prevenção para o retorno das Aulas Presenciais, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
- Acompanhar e monitorar as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação que garantam a segurança dos alunos e dos trabalhadores em educação;
- Acompanhar a reorganização do Calendário Escolar;
- Discutir e aprovar o retorno das Aulas Presenciais;


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2021


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos
Prefeito Municipal

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13087

58

19 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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