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Decreto Extraordinário Nº 734/2020 - Abertura de Crédito Extraordinário

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº. 734 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento

de 2020 para Ações de Enfrentamento da Pandemia Decorrente do

Novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE XAPURI-ACRE, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

coronavírus responsável pelo surto de 2019.”


CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11

de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e

operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro

de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março
de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade

pública, nos termos da solicitação do Presidente da República

encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.


Considerando o Decreto Legislativo Nº 014/2020, oriundo da

Assembleia Legislativa do Acre, que reconhece o estado de

calamidade pública no município de Xapuri – Acre, decorrente

da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19).


Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020

que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural

a serem adotadas durante o estado de calamidade pública

reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 014, de 14 de abril de 2020.


Considerando a disciplina legal da matéria, tendo em vista o disposto
no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual “Os
créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo,
que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”,


DECRETA:


 Art. 1º. – Fica aberto o Crédito Extraordinário no valor de

R$ 143.042,76 (cento e quarenta e três mil, quarenta e dois reais

e setenta e seis centavos), ao orçamento vigente aprovado pela

Lei Municipal nº 1.043/2019, para ações emergenciais, com

recursos oriundos do Ministério do Turismo, destinados ao setor

cultural nas medidas a serem adotadas durante o estado de

calamidade pública em decorrência do novo Coronavírus
- Covid-19, sob as seguintes dotações orçamentárias:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS
01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EVENTOS
13.392.0003.3.019 - LEI ALDIR BLANC DE APOIO A CULTURA -
AÇÕES DE COMBATE AO COVID- 19
3.3.90.36.00.0006 - Prem. Culturais/Artísticas R$ 143.042,76
Total R$ 143.042,76


Art. 2º - Ficam criadas as naturezas de despesas e a ação

relacionada neste artigo, incorporando-as e os seus respectivos

valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2020.


Art. 3º - Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anterior

serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação na fonte

0006 – Transferência ações emergenciais do Ministério do Turismo

e Cultura, do exercício vigente no valor de R$ 143.042,76

(cento e quarenta e três mil, quarenta e dois reais e setenta e

seis centavos).


 Art. 4º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0006 –

Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos;
 

Art. 5º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluído

no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no

Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 6º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente

ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento.


Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeito, 04 de novembro de 2020

 

FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Xapuri

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12937

8 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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