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CONTRATO N°077/2026 - CONSÓRCIO JJ E PROENGE - DOEAC N°14.185

Licitações
Concorrência Eletrônica

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Modernização e Ampliação do Prédio da Prefeitura de Xapuri.

ONTRATO Nº 077/2025 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL E O CONSÓRCIO JJ E PROENGE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025 – CPL/PMX CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025 Aos dois dias, do mês de outubro, do ano dois mil e vinte e cinco, a PREFEITURA MUNICPAL DE XAPURI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n.º 114, Centro, Xapuri-Acre, CEP: 69.930-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.018.560/0001-24, neste ato representado pelo prefeito MAXSUEL MAIA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG N.º 378202 SSP/AC e inscrito no CPF sob o n° 698.796.302-97, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, neste ato representado pelo seu Secretário, o senhor José Maria Cacau Rocha, nomeado através do Decreto Nº 003/2025, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO constituído pelas empresas PROENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 00.525.007/0001-27 e JJ CONSTRUINDO LTDA – CNPJ Nº 16.500.949/0001-90, tendo como líder esta última, com sede na Avenida Sobral nº 2132 Bairro Glória CEP: 69911 142. Rio Branco Acre, e-mail: jjconstruindo02@gmail.com fone: (68) 98418-2852, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada pela senhora Rosa Maria Sabino da Costa Aragão, CPF: 638.135.642-15, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da licitação supracitada, homologada pela autoridade competente, realizada nos termos da Lei Federal N.º 14.133/21, e demais alterações, Decreto Municipal nº 016/2024, na forma e condições a seguir estabelecidas, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se ao Edital e seus anexos, bem como à proposta da Contratada e no Parecer Jurídico, conforme decisão constante nos autos do processo. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo administrativo nº 067/2025/PMX, cujo resultado foi homologado, pela autoridade competente, que aprovou o procedimento licitatório na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, do tipo menor preço global, regime de execução por preço unitário, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste Projeto Básico é a Contratação de empresa para execução de serviços de Modernização e Ampliação do Prédio da Prefeitura de Xapuri. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados Operação de Crédito e Recursos Próprios. ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL Unidade: 02 – Departamento de Obras, Urbanismo e Limpeza Programa de Trabalho: 26.782.0008.1.040 – Ampliação e Recuperação de Ramais e Pontes Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: RP – 500 – Convenio 700 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO DIVERSOS O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 922.000,00 (Novecentos e vinte dois mil reais). Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de execução de Empreitada por Preço Unitário, pelo critério de menor preço. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA SERVIÇOS/ OBRAS O local definido para execução dos serviços localiza-se no ramal Vai Quem Quer, no Município de Xapuri – Acre. O prazo de execução será de 12 (doze) meses a contar do recebimento da ordem de serviço O.S O prazo de vigência e execução será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato conforme o disposto no Art. 111, da Lei 14.133/2021. Nos casos em que essa prorrogação automática foi efetivada, o contratante deverá formalizar o aditivo contratual, com a assinatura pelo contratado, e a publicação do novo prazo de vigência em site oficial. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado, e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do Contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos Serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações. As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nas legislações aplicáveis, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela autoridade competente e formalizada mediante Termo Aditivo. Na contagem do prazo de execução, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na secretaria. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da secretaria para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. O Contrato vigorará a partir do dia subsequente à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado até o cumprimento total do cronograma de execução estabelecido. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ANTICORRUPÇÃO Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens f inanceiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Xapuri do Estado do Acre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 

Xapuri-AC, em 18 de dezembro de 2025.

 Assinam: Prefeitura de Xapuri o Sr.º Maxsuel Maia Pereira, Secretária Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana José Maria Cacau Rocha,/CONTRATANTE E A EMPRESA CONSÓRCIO JJ E PROENGE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº16.500.949/0001-90/CONTRATADA


Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

323-324

13 de Jan de 2026 00:00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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