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TP N°002/2022 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS - CONVÊNIO N°847904/2017

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI

 

 

          PROCESSO ADM. N°002/2022

FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO N°847904/2017

 

 

 

 

AVISO DE REVOGAÇÃO 
TERMO DE REVOGAÇÃO
Referente: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022

O Município de Xapuri, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público e em conformidade com Art. 71, da Lei nº 
14.133/21, e CONSIDERANDO que nesta fase licitatória. 
RESOLVEM: REVOGAR o processo licitatório na modalidade cujo Objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS 
SANITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO 
CONVÊNIO N. 847904/2017, pelos motivos de fato e de direto a seguir 
expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada 
no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo 
Tribunal Federal e previsto ainda no item 14.9 do edital. Nesse sentido, 
tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda 
um novo certame, assim, verificado que o interesse público poderá ser 
satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a 
licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para 
promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses 
das possíveis empresas interessadas. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a 
conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal. 
Persistindo a necessidade deste município, que se elabore novo edital.
Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o 
interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, 
incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, com fulcro no 
art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 165, I, “d”, dê-se ciência aos 
licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 03 (três) dias úteis.


 Xapuri - AC, 07 de março de 2024.


Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos 
Prefeito

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EDITAL E ANEXOS


AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

 A Prefeitura de Xapuri, através do Pregoeiro e sua equipe

de apoio, torna público para os interessados, que estará realizando

o certame, abaixo relacionado:

 

OBJETO: Será objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS NO MUNICIPIO DE XAPURI, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO N. 847904/2017, em conformidade com os detalhamentos contidos neste Edital e seus Anexos, por execução indireta, em regime de empreitada por preço Global.


Retirada do Edital: Rua Floriano Peixoto, nº 114, Centro – Xapuri - AC, no período do 16/02 à 09/03/2022, de Segunda à Sexta feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, site do Tribunal de Contas do Estado do Acre: http://www.tce.ac.gov.br/servicos/licitacoes/ ou via e-mail: cplxapuri@gmail.com.

 

Local, Data e Horário de abertura: 09 de março de 2022, às 10:00 horas, no endereço supramencionado.


 Xapuri - AC, 16 de fevereiro de 2022.


Iury Rodrigues Moreira
PREGOEIRO

TP N°002/2022 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS - CONVÊNIO N°847904/2017

  • DOEAC nº 13.227

    Data: 17/02/2022

    Página: 88

  • Pasta do Processo 

    (Re)Aviso de Licitação

    Edital(is)

    Termo de Homologação e/ou Adjudicação

    Extrato de Contrato

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