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Termo de Convênio N°001/2019 (SEMED/Congregação da Servas de Maria Reparadoras)

TERMO DE CONVÊNIO DE Nº 001/2019
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE XAPURI DO ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRE.


Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE XAPURI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ sob nº 04.018.560/0001-24, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, com sede neste município, à Rua 24 de Janeiro, nº
280 Bairro Centro, CEP 69.930-000, neste ato representada pelo Sr.
FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VANSCONCELOS, Prefeito
em exercício, brasileiro, portador do RG 0119291 SSP/AC, inscrito no
CPF sob o nº 215.839.002-68, residente à Rua 24 de Janeiro, nº 1034,
Bairro Centro, CEP 69930-000, nesta cidade de Xapuri - Estado do
Acre, denominado simplesmente CONVENENTE, e de outro lado a
CONGREGAÇÃO DAS SERVAS DE MARIA REPARADORAS - ACRE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.707.997/001-42, com sede Rua
Floriano Peixoto, nº 722, Bairro Centro, neste ato representada por
sua Presidente, a Sra. MARIA ANGÉICA MARTINS DE SOUZA, Brasileira, solteira, religiosa, portadora da cédula de identidade nº 64274
SSP/AC e CPF nº 133.314.422-91, domiciliada na Rua 16 de Outubro,
nº 163, Bairro Quinze, no Município de Rio Branco - Estado do Acre,
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista
o disposto na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Lei Municipal nº
994/2019 de 27 de Março de 2019, com seus efeitos retroativos a 01
de Fevereiro de 2019 e demais normas complementares e nas cláusulas acordadas, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a prestação de serviços
essenciais de Educação com recursos financeiros oriundos do FUNDEB, transferido pela Prefeitura Municipal de Xapuri-Acre, para oferta
de ensino público e gratuito a crianças na faixa etária de 20 meses a 04
anos de idade no Município de Xapuri-Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS
Serão oferecidas 212 (duzentos e doze) vagas a alunos na faixa etária de
20 meses a 04 anos de idade, conforme cláusula primeira deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPES
3.1. DA CONVENIADA:
3.1.1. Matrículas os alunos na faixa etária de 20 meses a 04 anos de idade;
3.1.2. Organizar e executar as ações pedagógicas em consonância com
a legislação educacional vigente;
3.1.3. Disponibilizar recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades da escola;
3.1.4. Responsabilizar-se pela contratação de serviços terceiros necessários à execução das atividades propostas;
3.1.5. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária
ou social , decorrentes da execução do presente instrumento;
3.1.6. Responsabilizar-se pela administração e manutenção geral da escola;
3.1.7. Indicar, por escrito, um coordenador, que será responsável pela
coordenação e fiscalização do presente Termo de Convênio.
3.1.8. Gerenciar financeiramente os recursos provenientes da CONVENENTE, depositados em conta deste Termo de Convênio, somente
sendo permitida sua movimentação para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho de 2019.
3.1.9. A prestação de serviços da CONVENIADA será objeto de contrato
firmado na forma da LEI nº 8.666/93;
3.1.10. Prestar contas a CONVENENTE dos recursos recebidos até 30
(trinta) dias após o recebimento de cada parcela;

3.2. DA CONVENENTE:
3.2.1. A CONVENENTE repassará para CONVENIADA, a importância R$
710.527,08 (setecentos e dez mil e quinhentos e vinte e sete reais e oito
centavos) em 10 (dez) parcelas, conforme estabelecido no Cronograma de
desembolso financeiro (ítem 6) do Plano de Trabalho que deverá integrar o
Termo de Convênio como Anexo I, independente de Transcrição.
3.2.2. Efetuar os repasses devido a CONVIADA, os descontos e recolhimentos previstos em lei;
3.2.3. Indicar, um coordenador, que será responsável pela coordenador
e fiscalização do presente Termo de Convênio;
3.2.4. Fiscalizar a execução do Termo de Convênio e comunicar possíveis irregularidades ao Convenente.
CLÁSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do presente Termo de Convênio é de R$ 710.527,08 (setecentos
e dez mil e quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos). Os valores
que serão repassados para a CONVENIADA devem coincidir com os do
cronograma físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho, denominado Anexo I, parte integrante deste termo.
CLAÚSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários e financeiros para execução do presente
Termo de Convênio serão oriundo do FUNDEB e estão alocados à conta
da SEMED, na seguinte dotação orçamentária:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10 - FUNDEB
006.10.365.2034 - MANUTENÇÃO DA CRECHE
33.50.43..12.00.00.00.0005 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 710.527,08
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
O presente Instrumento poderá, mediante consentimento dos participes, ser modificado ou alterado, por meio de Termos Aditivos, respeitando-se seu objeto

 

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FRANCISCO UBIRACY MACHADO DE VASCONCELOS
Prefeito Municipal
CONVENENTE


MARIA ANGÉLICA MARTINS DE SOUZA
Presidente da Congregação das Servas de Maria Reparadoras -Acre
CONVENIADA

Termo de Convênio N°001/2019 (SEMED/Congregação da Servas de Maria Reparadoras)

  • DOEAC : 12.525

    Data: 04/04/2019

    Página: 88

     

     

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