ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 012 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS, em sua 7ª Reunião ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o 2º semestre do Cofinanciamento Estadual do Sistema único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor de R$ 60.689,52
(Sessenta mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alberto Mota Lima
Presidente do CMAS/XAPURI
2020/2022
Resolução N°012/2022 - Aprovar o Plano de Ação para o 2º semestre
DOEAC nº 13.396
Data 24/10/2022
Página: 189