PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Xapuri - CMAS,em sua 4ª Reunião Ordinária realizada no dia 05 de Agosto de 2020,
órgão de controle social dos recursos destinados à Politica Municipal
de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Lei Municipal nº 221, de 17 de Fevereiro de 1997 e a
Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social – (LOAS),
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS,
que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento
temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;
Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõesobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do
Acre e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020,que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre,
na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com
previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de
assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo
com termo de aceite enviado aos municípios;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade,
para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciaisno contexto da Pandemia por COVID 19,
no valor de R$: 60.000,00(Sessenta Mil Reais), a ser executado
pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Bem Estar
Social - SEMCTABES.;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xapuri Acre, 05 de Agosto de 2020.
Paulo Alberto Mota Lima
Presidente do CMAS/XAPURI
Resolução N°006/2020 - APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade
DOEAC nº 12.890
Data 29/09/2020
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