ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE XAPURI
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI/AC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE – CMDCA XAPURI/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE CMDCA DE XAPURI/AC, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 974/2018 e suas alterações,
no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações
da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
no Município de Xapuri/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022,que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a convocação da 5ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC por
meio da Resolução nº 003 de 11 de maio de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Xapuri/AC, na
1ª Reunião Ordinária realizada na data de 04 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC, designando seus
membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes daesfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Thiago Fabricio Pereira da Silva – Presidente do CMDCA de Xapuri/AC;
b) Celina Gabriela – Igreja Batista Filadelfia
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Carlos William Alencar da Silva – Vice-presidente do CMDCA de Xapuri/AC;
b) Joselia Evelim da Silva Azevedo – Secretaria Municipal de Assistência Social
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais dosetor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Xapuri/AC, quando entender relevante para a consecução
das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Xapuri,proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento
da Comissão Organizadora e para operacionalização da 5ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 5ª Conferência Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente de Xapuri/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programaçãoda 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Xapuri/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 5ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticosda 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Xapuri/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 5ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Xapuri/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 5ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 5ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xapuri/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadorada 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Xapuri/AC . não serão remuneradas e seu exercício
será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Thiago Fabricio Pereira da Silva
Presidente do CMDCA de Xapuri-Ac
Resolução 003/2023 - Comissão Organizadora da 5ª Conferência CMDCA
DOEAC : 13.532
Data: 12/05/2023
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